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Este artigo traz comentários sobre a Fundação Casa Popular, especificamente suas obrigações presentes nos artigos cinco, seis, sete e oito. O autor considera a criação dessa instituição como uma solução simplista e ineficaz para um problema complexo e de difícil solução que é o da habitação popular. O texto termina com uma crítica a um relatório do Ministério do Trabalho sobre a aquisição da casa própria publicado no “Diário do Congresso Nacional” em 25 de setembro de 1946.
Artigo
São Paulo, outubro de 1946
Textual
Do sanitarismo ao urbanismo: a constituição de um campo disciplinar e de atuação na cidade. São Paulo entre 1890 e 1930
habitação social – legislação – lei
1
Cópia do original
Biblioteca Central da Escola Politécnica – São Paulo SP
Ainda a “Casa Popular” In: Crônica da Revista do Instituto de Engenharia , nº 50, vol. V, outubro/1946, pág. 49.
Data do levantamento
maio de 2009
Preenchimento da ficha
20 de maio de 2010 por Luciana Cristina Correia
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