Saberes eruditos e técnicos na configuração e reconfiguração do espaço urbano: São Paulo, séculos XIX e XX
Projeto temático Fapesp nº 05/5538-0.Coordenado por Maria Stella Martins Bresciani, Ciec – IFCH - Unicamp

Legislação - Lei n. 2410 , Lei n. 2389 e Lei n. 2386

AutorESTADO DE SÃO PAULO

Descrição

A lei n. 2410 foi decretada pelo Congresso de Estado de São Paulo e promulgada pelo Dr. Julio Prestes de Albuquerque. A lei cria a Inspectoria de Serviços na Secretaria da Viação e Obras Públicas. A lei n. 2389 de 13 de dezembro de 1929 autoriza o poder executivo a construir um molhe para atracação de vapores no Porto de São Sebastião, além de autorizar a construção de uma estrada de automóveis entre Santos e Ubatuba. Esta lei também foi decretada pelo Congresso Legislativo e promulgada por Julio Prestes de Albuquerque.
Por fim, a lei n. 2386 de 23 de dezembro de 1929 aprova o contrato de fornecimento de gás e iluminação elétrica. O contrato foi firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e as Companhias de Gaz e Light and Power.

Documento

Ficha técnica

Tipo

Artigo

Local e data

São Paulo, março de 1930

Caracterização

Textual

Subtema

Do sanitarismo ao urbanismo: a constituição de um campo disciplinar e de atuação na cidade. São Paulo entre 1890 e 1930

Palavras-chave

legislação – obras públicas – serviços públicos

Relativo à pesquisa

Formato

Cópia do Original

Acervo/fonte

Localização

Biblioteca Central da Escola Politécnica - São Paulo, SP

Número de tombo

Citação bibliográfica completa

SÃO PAULO. Lei, n. 2410, 30 de dezembro de 1929. Cria a Inspectoria de Serviços Publicos na Secretaria da Viação e Obras Publicas. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas.
Lei, n. 2389, 13 de dezembro de 1929. Autoriza o

Data do levantamento
janeiro de 2010
Preenchimento da ficha
13 de setembro de 2011 por Larissa Nigro

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