AutorDESCONHECIDO, Autor
Neste documento é apresentada a lei N.1.561-A de 1951 que aprova a codificação das Normas Sanitárias para Obras e Serviços de Lucio Nogueira Garcez o então governador do estado de São Paulo. Também apresenta a codificação de normas referentes à: habitação; pavimentos das construções; escadas e elevadores; corredores; salas e dormitórios; copa, cozinha e despensa; instalações sanitárias; garagens e depósitos domiciliares; habitações coletivas; casas de madeira e outros materiais; insolação, iluminação e ventilação; estabelecimentos de trabalho; indústria química e farmacêutica; farmácias e drogarias.
As normas trazem diversas exigências como isolamento da umidade nas construções; a menor quantidade de cômodos de uma habitação; licença da autoridade sanitária permitindo a habitação em novas construções; altura mínima de porões; localização de latrinas; impermeabilidade dos pisos, paredes onde fica latrina; largura mínima de corredores; quantidade de latrinas em habitações coletivas; nos locais de trabalho previa creche ou um local para filhos de trabalhadores permanecerem no período de amamentação (quando houvessem mais de trinta mulheres maiores de 16 anos); refeitórios em local de trabalho; vestiário para ambos os sexos; azulejo nas paredes para laboratórios; entre outras deliberações.
TítuloCodificação das Normas Sanitárias.
LegendaPágina inicial
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Artigo
São Paulo, junho de 1952
Textual
Do sanitarismo ao urbanismo: a constituição de um campo disciplinar e de atuação na cidade. São Paulo entre 1890 e 1930
Código – legislação – sanitarismo.
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Cópia do original
Biblioteca Central da Escola Politécnica. São Paulo, SP
Codificação das Normas Sanitárias. Revista do Intituto de Engenharia . São Paulo, n. 118, v. X, jun./ 1952, p. 382-385.
Data do levantamento
janeiro de 2010
Preenchimento da ficha
26 de maio de 2010 por Rafaela Cristina Martins
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