AutorJosé de Vargas Cavalheiro.
Este é um conjunto das disposições regulamentares estaduais e federais para os projetos e edificações quaisquer sejam as finalidades.
Então há regulamentações especificadas para: farmácias, drogarias, indústria química e farmacêutica em geral; escolas; fábricas e oficinas em geral; refeitórios nos estabelecimentos de trabalho; garagens e oficinas de automóveis; padarias, fábricas de massa e estabelecimentos congêneres; fábricas de doces, conservas e estabelecimentos congêneres; usinas e refinarias de açúcar, torrefações de café, destilarias, fábricas de bebidas, cervejas e gasosas, cantinas e adegas e estabelecimentos congêneres; cafés, botequins, bares e estabelecimentos congêneres; hotéis e casas de pensão; hotéis de 1° categoria; quitandas, casas de frutas e casas de aves; armazéns, depósitos e estabelecimentos congêneres; frigoríficos e fábricas de gelo; pastelarias e salsicharias; estabelecimentos industriais e comerciais de leite e laticínios; granjas leiteiras; usinas de beneficiamento; postos de refrigeração; fábricas de laticínios; entrepostos de leite; leiterias; estabelecimentos industriais ou comerciais de carnes, pescados e derivados; açougues e depósito de carne; peixarias e depósitos de peixe; fábricas de conservas de carnes e gorduras; fábricas de conservas de pescados; e mercados.
Legislação.
São Paulo., junho de 1940
Textual
Saberes da medicina e da engenharia: o higienismo na configuração urbana da São Paulo imperial
legislação – sanitarismo – regulamentação.
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cópia do original.
Biblioteca Central da Escola Politécnica – São Paulo SP
Boletim do Instituto de Engenharia, v. XXXI, n. 152.
Legislação sanitária sobre Construções em geral. Boletim do Instituto de Engenharia, São Paulo, v. XXXI, n. 152, p. 12-24, abril, maio e junho de 1940.
Data do levantamento
maio de 2009
Preenchimento da ficha
18 de novembro de 2009 por Rafaela Cristina Martins.
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