AutorDESCONHECIDO, Autor
Propaganda da “Serviço Técnico de Sondagens”
O documento traz a informação que o Governador do Estado de São Paulo, Sr. Lucas Nogueira Garcez assinou o decreto de 21 de março de 1951, o qual estabelece normas para a concessão do título de Doutor Engenheiro. A regulamentação é disposta em 15 artigos, que tratam desde as condições para entrar no programa de doutorado até especificações em relação à Comissão julgadora, passando por diversos outros pontos.
Informativo
São Paulo, abril de 1951
Textual
Do sanitarismo ao urbanismo: a constituição de um campo disciplinar e de atuação na cidade. São Paulo entre 1890 e 1930
Decreto – ensino – legislação
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fotocópia
Biblioteca Central da Escola Politécnica – São Paulo, SP.
Revista do Instituto de Engenharia, vol. IX, n.104
DOUTORADO em Engenharia. Revista do Instituto de Engenharia. São Paulo, v. IX, n.104, fev/1951, p. 307-308.
Data do levantamento
janeiro de 2010
Preenchimento da ficha
11 de junho de 2013 por Raíssa Pereira
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