AutorMURGEL, Angelo A.
O presente artigo é um tese oficial do comitê brasileiro apresentada ao V Congresso Pan-Americano de Arquitetos. Nela, é abordada a legislação relacionada à arquitetura, vista como prejudicada em relação às demais profissões liberais. Segundo o autor, o chamado século das luzes para as outras áreas, na verdade foi uma era de decadência para a arquitetura, esquecendo-se de dos padrões milenares e princípios imutáveis da boa arquitetura, tendo consequências até hoje. Junto a isso, que torna-se cada vez mais difícil de reparar, a profissão sofre por falta de regulamentação eficiente, de modo que pode ser arquiteto quem o quiser, sem que haja preparo e restrições necessárias. A necessidade de tais restrições é defendida no texto, mostrando que mesmo áreas similares possuem suas especificidades. No caso da arquitetura, se diferencia das demais por não se tratar apenas de uma profissão objetiva, mas também subjetiva, da criação do belo. Outro ponto diz respeito aos que se usam de uma profissão em benefício de outra, tendo como fim alcançar objetivos individuais, não se preocupado em construir uma boa arquitetura, mas sim em utilizá-la como subsídio para outras profissões. Por fim, o autor reforça os pontos apresentados, definindo como atividades da alçada profissional do arquiteto: “estudo, projeto, direção e fiscalização dos edifícios e urbanismo de seus trabalhos complementares”.
Artigo
Rio de Janeiro, abril de 1940
Textual
Do sanitarismo ao urbanismo: a constituição de um campo disciplinar e de atuação na cidade. São Paulo entre 1890 e 1930
arquitetura – profissão – legislação
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cópia de original
Biblioteca de Escola Politécnica de São Paulo
Revista Arquitetura e Urbanismo, ano V.
MORGEL, Angelo A. A profissão de arquiteto- considerações sobre sua legislação. Revista Arquitetura e Urbanismo. Rio de Janeiro, ano V, mar-abr/1940, p. 97-101.
Data do levantamento
janeiro de 2007
Preenchimento da ficha
27 de novembro de 2017 por Lucas Fernandes da Silva Estevam
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