AutorCARVALHO, Roberto Magno de
O presente artigo é uma tese oficial apresentada ao V Congresso Pan-Americano de Arquitetos, tratando da questão dos concursos públicos. Primeiramente, o autor procura defender a legitimidade da realização de concursos para projetos de prédios públicos, o que segundo ele é alvo de questionamentos e desacordos. Dentre os que se opõem à sua realização, utilizam-se argumentos em relação às dificuldades de organização de um bom programa e na constituição do juri, além de despesas para premiação dos classificados. O autor, por sua vez, além de refutar tais argumentos, pois são falhas que podem ser corrigidas, destaca uma série de benefícios advindos dos concursos. Dentre eles, o autor considera os concursos como a forma mais honesta de escolher o projeto a ser utilizado, além de também incentivar os mais novos, aumentando seu nível cultura e o gosto pela arquitetura por parte do público em geral.
Após a defesa, são expostas a condições básicas para regulamento dos concursos de arquitetura. Primeiramente são definidos alguns termos, tais como “arquiteto consultor” e “bases do programa”.A seguir, são definidos os tipos de concurso e estipuladas as bases dos concursos. Por fim, o autor fala sobre as condições dos trabalhos e funções do arquiteto consultor e do juri, além de estabelecer também as condições da premiação.
Artigo
Rio de Janeiro, abril de 1940
Textual
Do sanitarismo ao urbanismo: a constituição de um campo disciplinar e de atuação na cidade. São Paulo entre 1890 e 1930
arquitetura – regulamentação – concursos público
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cópia do original
Biblioteca Central da Escola Politécnica – São Paulo SP
Revista Arquitetura e Urbanismo, ano V.
CARVALHO, Roberto Magno de. Concursos publicos. Revista Arquitetura e Urbanismo. Rio de Janeiro, ano V., mar-abr/1940, p. 102-105
Data do levantamento
janeiro de 2007
Preenchimento da ficha
28 de novembro de 2017 por Lucas Fernandes da Silva Estevam
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