AutorLOS RIOS, Adolpho Moraes de
Histórico sobre a regulamentação dos direitos autorais do arquiteto. Segundo o autor, a primeira medida solicitada para a proteção das obras artísticas foi apresentada em 20 de abril de 1914 por Giovanni de Brescia ao Senado de Veneza.
O Brasil adere sem restrições, em 1922, às resoluções da Convenção de Genebra e Conferência de Berlim, ratifica também em 1932 o pacto de Roma. Entretanto apesar de terem sido fixados de maneira completa os direitos dos autores das obras literárias, didáticas, musicais e científicas, é ainda incompleta a legislação relativa aos trabalhos de caráter artístico, principalmente de arquitetura.
Assunto amplamente discutido nos Congressos Internacionais de Arquitetura, sofreu em 1929 demorado e completo estudo no Comitê Permanente dos Congressos Artísticos Internacionais. Nos Congressos Pan-Americanos o assunto também tem sido elaborado.
O texto contêm considerações sobre o II Congresso realizado em Santiago do Chile (1923) e o Ante-projeto de lei sobre o tema.
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artigo
Rio de Janeiro, janeiro de 1934
Textual
Do sanitarismo ao urbanismo: a constituição de um campo disciplinar e de atuação na cidade. São Paulo entre 1890 e 1930
arquiteto – legislação – congresso
5
Biblioteca Central da Escola Politécnica - USP
Revista da Diretoria de Engenharia, v.II n.8
LOS RIOS, Adolpho Moraes de. Direitos de autor do arquiteto. _ Revista da Diretoria de Engenharia_, Rio de Janeiro,ano II, nº8, p.3-7, janeiro de 1934
Data do levantamento
junho de 2008
Preenchimento da ficha
23 de fevereiro de 2011 por Suelen Caldas de Sousa Simião
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