AutorDESCONHECIDO, Autor
Há desenhos que complementam a explicação.
O presente artigo trata do Regulamento de Construcções, que estabelece normas, tais como relacionadas à iluminação, área da construção, altura dos edifícios, etc. Com a presunção de definir o papel inicial do arquiteto.
De modo geral, o texto traz aspectos do regulamento concernentes à iluminação e em seguida propõe soluções , além de trazer brevemente ao final questões ligadas à ventilação, tema citado no início do texto, quando o autor critica o fato de que nas construções é comum dar pouca ênfase à ventilação, que é crucial para a vida humana, ressaltando ainda que a ultima é mais importante que a outra.
O autor trata da insolação e as consequências da aplicação das normas estabelecidas, chegando à conclusão de que são inexequíveis tanto em áreas já edificadas, como também naquelas não edificadas.
Também é questionada a exigência de luz direta em um clima como o do Brasil, no qual se prefere luz difusa, sendo essa do mesmo modo salutar. Outras questões, tais como a largura e profundidade dos cômodos, além da posição e tamanho dos vãos (como janelas), mais uma vez se contrapondo ao regulamento.Quanto a isso, são propostas soluções em relação às áreas internas de iluminação, em forma de artigos.
Por fim, trata das passagens laterais e reentrâncias, ventilação, e cita outros aspectos do regulamento que precisam de revisão.
Títulopágina inicial de: O regulamento para construcções e a illuminação natural dos edificios
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Artigo
Rio de Janeiro, janeiro de 1926
Textual
Do sanitarismo ao urbanismo: a constituição de um campo disciplinar e de atuação na cidade. São Paulo entre 1890 e 1930
arquitetura – regulamento – iluminação
5
Biblioteca da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo- USP
Revista Architectura no Brasil, vol.V, n.26
O regulamento para construcções e a illuminação natural dos edificios. Revista Architectura no Brasil, Rio de Janeiro, n.26, v.5, jan/1926, p.65-69.
Data do levantamento
19 de setembro de 2017
Preenchimento da ficha
19 de setembro de 2017 por Lucas Fernandes da Silva Estevam
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